Indicação nº 41 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
41
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
2033
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Requerimento
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
1. Que os valores eventualmente devolvidos pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, ao final do exercício financeiro, sejam objeto de análise para destinação parcial aos servidores públicos municipais, como forma de valorização, reconhecimento e incentivo ao funcionalismo público.
2. Para o exercício financeiro de 2025, sugere-se que parte do montante devolvido seja aplicada da seguinte maneira:
a- 50% (cinquenta por cento) destinados à ampliação do valor do Abono Natalino, a ser concedido aos servidores públicos municipais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
3. Para os exercícios subsequentes, recomenda-se a avaliação da instituição de um “Bônus de Assiduidade”, custeado com recursos provenientes da devolução do duodécimo pelo Legislativo, com a seguinte proposta de distribuição:
a- 30% (trinta por cento) destinados ao Abono Natalino;
b- 30% (trinta por cento) destinados ao Bônus de Assiduidade, a ser concedido aos servidores que comprovem frequência regular e desempenho funcional satisfatório, conforme critérios objetivos a serem definidos pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente.
4. Que o valor máximo individual a ser percebido por cada servidor, considerando os benefícios mencionados, não ultrapasse o montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente.
2. Para o exercício financeiro de 2025, sugere-se que parte do montante devolvido seja aplicada da seguinte maneira:
a- 50% (cinquenta por cento) destinados à ampliação do valor do Abono Natalino, a ser concedido aos servidores públicos municipais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
3. Para os exercícios subsequentes, recomenda-se a avaliação da instituição de um “Bônus de Assiduidade”, custeado com recursos provenientes da devolução do duodécimo pelo Legislativo, com a seguinte proposta de distribuição:
a- 30% (trinta por cento) destinados ao Abono Natalino;
b- 30% (trinta por cento) destinados ao Bônus de Assiduidade, a ser concedido aos servidores que comprovem frequência regular e desempenho funcional satisfatório, conforme critérios objetivos a serem definidos pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente.
4. Que o valor máximo individual a ser percebido por cada servidor, considerando os benefícios mencionados, não ultrapasse o montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2026
Documento: RR Nº 128/2026 - Resposta de Requerimento
Ofício nº 013/2026, do Prefeito Municipal, em resposta à Indicação nº 41/2025.
Documento: RR Nº 128/2026 - Resposta de Requerimento
Ofício nº 013/2026, do Prefeito Municipal, em resposta à Indicação nº 41/2025.