RR Nº 128/2026 - Resposta de Requerimento
Identificação Básica
Tipo Documento
Resposta de Requerimento
Número
128
Complemento
Ano
2026
Data
04/02/2026
Protocolo
148/2026
Assunto
Ofício nº 013/2026, do Prefeito Municipal, em resposta à Indicação nº 41/2025.
Interessado
Vereador Luciano de Almeida Moraes
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 4 de Fevereiro de 2026
Matéria: Indicação nº 41 de 2025
1. Que os valores eventualmente devolvidos pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, ao final do exercício financeiro, sejam objeto de análise para destinação parcial aos servidores públicos municipais, como forma de valorização, reconhecimento e incentivo ao funcionalismo público. 2. Para o exercício financeiro de 2025, sugere-se que parte do montante devolvido seja aplicada da seguinte maneira: a- 50% (cinquenta por cento) destinados à ampliação do valor do Abono Natalino, a ser concedido aos servidores públicos municipais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 3. Para os exercícios subsequentes, recomenda-se a avaliação da instituição de um “Bônus de Assiduidade”, custeado com recursos provenientes da devolução do duodécimo pelo Legislativo, com a seguinte proposta de distribuição: a- 30% (trinta por cento) destinados ao Abono Natalino; b- 30% (trinta por cento) destinados ao Bônus de Assiduidade, a ser concedido aos servidores que comprovem frequência regular e desempenho funcional satisfatório, conforme critérios objetivos a serem definidos pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente. 4. Que o valor máximo individual a ser percebido por cada servidor, considerando os benefícios mencionados, não ultrapasse o montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente.
Matéria: Indicação nº 41 de 2025
1. Que os valores eventualmente devolvidos pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, ao final do exercício financeiro, sejam objeto de análise para destinação parcial aos servidores públicos municipais, como forma de valorização, reconhecimento e incentivo ao funcionalismo público. 2. Para o exercício financeiro de 2025, sugere-se que parte do montante devolvido seja aplicada da seguinte maneira: a- 50% (cinquenta por cento) destinados à ampliação do valor do Abono Natalino, a ser concedido aos servidores públicos municipais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 3. Para os exercícios subsequentes, recomenda-se a avaliação da instituição de um “Bônus de Assiduidade”, custeado com recursos provenientes da devolução do duodécimo pelo Legislativo, com a seguinte proposta de distribuição: a- 30% (trinta por cento) destinados ao Abono Natalino; b- 30% (trinta por cento) destinados ao Bônus de Assiduidade, a ser concedido aos servidores que comprovem frequência regular e desempenho funcional satisfatório, conforme critérios objetivos a serem definidos pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente. 4. Que o valor máximo individual a ser percebido por cada servidor, considerando os benefícios mencionados, não ultrapasse o montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente.