Emenda nº 4 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
4
Data de Apresentação
14/10/2024
Número do Protocolo
1075
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao artigo 86-B da Lei Complementar nº 28/1990, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 86-B A Taxa de Coleta de Lixo será lançada e cobrada em valores fixos, em função da classe do gerador de lixo, da categoria e do número de economias de uso do imóvel, correspondendo seu valor à aplicação dos coeficientes na Tabela de Cobrança anexo VIII-A de fls. 04 e Tabela de Valor de Coleta e Isenção de fls. 07, que formam parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 86-B A Taxa de Coleta de Lixo será lançada e cobrada em valores fixos, em função da classe do gerador de lixo, da categoria e do número de economias de uso do imóvel, correspondendo seu valor à aplicação dos coeficientes na Tabela de Cobrança anexo VIII-A de fls. 04 e Tabela de Valor de Coleta e Isenção de fls. 07, que formam parte integrante e indissociável desta Lei.
Indexação
Observação