Lei nº 382, de 30 de novembro de 2004
Altera o(a)
Lei nº 2, de 02 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso IV ao art. 13 da Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, com a seguinte redação:
IV
–
o nomeado para cargo em comissão apresentará, obrigatoriamente, declaração de bens, atualizada, no momento da assunção e dá exoneração do cargo."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.