Lei nº 382, de 30 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

382

2004

30 de Novembro de 2004

ACRESCENTA O INCISO IV ART. 13 NA LEI Nº 02/93, QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS AUTARQUIAS E DAS FUNÇÕES MUNICIPAIS.

a A
Acrescenta o inciso IV ao art. 13 da Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso IV ao art. 13 da Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais, com a seguinte redação:
        IV  –  o nomeado para cargo em comissão apresentará, obrigatoriamente, declaração de bens, atualizada, no momento da assunção e dá exoneração do cargo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 30 de novembro de 2004. 
           
          FLÁVIO LUIZ MAIORKY
          Prefeito Municipal