Lei nº 231, de 09 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

231

2002

9 de Dezembro de 2002

ALTERA O INCISO I DO ART. 90 DA LEI N° 02/1993 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES).

a A
Altera o Inciso I do Art. 90 da Lei nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Inciso I do Artigo 90 da Lei no 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
        I  –  correspondente a 1/3 (um terço) sobre o seu vencimento, com base na carga horária semanal de trabalho, aos titulares de regência no ensino de 1ª e 4ª séries."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de novembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 de dezembro de 2002. 
           
          FLÁVIO LUIZ MAIORKY 
          Prefeito Municipal