Lei nº 231, de 09 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 2, de 02 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica alterado o Inciso I do Artigo 90 da Lei no 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
I
–
correspondente a 1/3 (um terço) sobre o seu vencimento, com base na carga horária semanal de trabalho, aos titulares de regência no ensino de 1ª e 4ª séries."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de novembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.