Lei nº 211, de 18 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

211

2002

18 de Novembro de 2002

ALTERA DISPOSITIVOS E ARTIGOS DA LEI N° 02/1993 (CARGOS DE MAGISTÉRIO).

a A
Altera dispositivos dos artigos 30; 72; 90, inciso I e § 2º; 113; e, 115, inciso IX, letra “c”, da Lei nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 30; 72; 90, inciso I e § 2º; 113; e, 115, inciso IX, letra “c” da Lei nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:
        § 3º   A designação dos servidores do Quadro Próprio do Magistério, obedecerá às normas do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério do Município. ''
        Parágrafo único   Aos professores que lecionarem na zona rural, será concedido transporte, através da Secretaria Municipal de Educação."
        I  –  correspondente a 1/3 (um terço) do valor da referência inicial de cada nível da carreira do magistério, aos titulares de regência no ensino de 1ª a 4ª séries.
        § 2º   Aos professores ou especialistas em educação que lecionem na zona rural será concedido um adicional de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos. "
        Parágrafo único   Será contado para todos os fins legais o tempo de serviço público municipal, inclusive o que tenha sido prestado sob a denominação de segundo período ou de auxiliar de ensino para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."
        c)   para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de Licença Prêmio."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de novembro de 2002. 
           
          FLÁVIO LUIZ MAIORKY 
          Prefeito Municipal