Resolução nº 3, de 23 de julho de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 04 de abril de 1990
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2014.
Dada por Resolução nº 2, de 07 de outubro de 2014
Dada por Resolução nº 2, de 07 de outubro de 2014
Art. 1º.
O Art. 36 da Resolução n.º 01/90, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município), passa a ter a seguinte redação:
Art. 36.
Independente de convocação, a sessão legislativa anual se desenvolve no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro.
§ 1º
O Período de 01 a 31 de janeiro será considerado recesso legislativo.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.