Resolução nº 3, de 23 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2013

23 de Julho de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 36 DA RESOLUÇÃO Nº. 01/90, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FIXANDO O PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ANUAL DE 1º DE FEVEREIRO À 31 DE DEZEMBRO, E O RECESSO LEGISLATIVO ENTRE 1º À 31 DE JANEIRO.

a A
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2014.
Dada por Resolução nº 2, de 07 de outubro de 2014
Altera a redação do Art. 36 da Resolução 01/90, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município)
    Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Sebastião Vitral dos Santos Furtado, Presidente da Câmara, promulgo a presente Resolução, de autoria da Mesa Diretiva.
      Art. 1º. 
      O Art. 36 da Resolução n.º 01/90, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município), passa a ter a seguinte redação:
        Art. 36.   Independente de convocação, a sessão legislativa anual se desenvolve no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro.
        § 1º   O Período de 01 a 31 de janeiro será considerado recesso legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 23 de julho de 2013.
           
           
          SEBASTIÃO VITRAL DOS SANTOS FURTADO
          Presidente
           
           
          FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR
          Vice-Presidente
           
           
          VALDIR DOMINGOS DE SOUZA
          1º Secretário
           
                                                     
          JOEL PIMENTEL NOBREGA
          2º Secretário