Resolução nº 2, de 07 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2014

7 de Outubro de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 36 DA RESOLUÇÃO Nº 01/1990 - RECESSO LEGISLATIVO - DE 1º A 31 DE JULHO E DE 16 DE DEZEMBRO A 14 DE FEVEREIRO.

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"Altera a redação do Art. 36 da Resolução nº 01/90, de 04 de abril de 1990, (Lei Orgânica do Município)".
    Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Sebastião Vitral dos Santos Furtado, Presidente da Câmara, promulgo a presente Resolução, de autoria dos Vereadores.
      Art. 1º. 
      O Art. 36 da Resolução nº 01/90, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município), passa a ter a seguinte redação:
        Art. 36.   Independente de convocação, a Sessão Legislativa anual se desenvolve no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
        § 1º   As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
        § 2º   A Sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
        § 3º   A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
        § 4º   Os períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro serão considerados recessos legislativos.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 03, de 23 de julho de 2013 e demais disposições em contrário.

          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, aos 07 de outubro de 2014.
           
           
          SEBASTIÃO VITRAL DOS SANTOS FURTADO
          Presidente da Câmara Municipal
           
           
          FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR
          Vice- Presidente
           
           
          VALDIR DOMINGOS DE SOUZA
          1º Secretário
           
           
          JOEL PIMENTEL NÓBREGA
          2º Secretário