A PEDIDO DA VEREADORA MIRIAN RODRIGUES BONOMO MONTANHEIRO, SEGUE A TRANSCRIÇÃO DA FALA DA VEREADORA QUANTO À JUSTIFICATIVA DO SEU VOTO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 PRÓXIMO PASSADO REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 44/2021, DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
"Senhor presidente,
Gostaria que se constasse na íntegra em ata o seguinte esclarecimento sobre a minha posição sobre o Projeto de Lei n.º 44/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, apreciado na Sessão Ordinária do último dia 18 de outubro de 2021.
Disse que para situar o público em geral, que existe a Lei Complementar n.º 173/2020 de 27 de maio de 2020, que regulamenta situação de calamidade pública decorrente do pandemia do Coronavírus.
Entre outras disposições essa lei estabelece medidas que os Municípios devem obedecer ao receberem recursos oriundos do Programa Federal de enfrentamento à pandemia.
E essa lei fica valendo até o dia 31 de dezembro.
No começo desse ano de 2021, tanto nós Vereadores, quanto o Senhor Prefeito e os servidores, agimos de boa-fé ao aprovarmos a revisão inflacionária da remuneração dos servidores municipais.
E não podemos confundir essa revisão com reajuste, que juridicamente são conceitos diferentes. A revisão está relacionada a recomposição da remuneração devido à perda inflacionária.
Na época o Senhor Prefeito encaminhou esse Projeto para essa Casa de Leis e nós Vereadores aprovamos na boa-fé, e desde então os servidores vinham recebendo de acordo com essa revisão aprovada.
E esse projeto foi aprovado considerando uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que permitia a concessão das revisões anuais, para recomposição da perda inflacionária. Que essa revisão estava fora dessa questão da Lei Complementar n.º 173/2020. E ninguém agiu de má-fé.
Até mesmo porque, na época havia algumas ações diretas de inconstitucionalidades correndo e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná se posicionou favorável a concessão dessa revisão.
Entretanto, a situação muda em agosto quando o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal decidiu, inclusive sob pena de aplicação de sanções a gestores que não observassem, dizendo que sim as revisões estavam abarcadas pela Lei Complementar n.º 173/2020, ou seja, caçando os atos do Tribunal de Contas do nosso Estado.
Que isso é lei e uma decisão que afeta o Brasil todo e não só o nosso Município.
E na ocasião disse que não podemos correr o risco de termos problemas para o Município. E que não se está retirando direitos apenas suspendendo a concessão da revisão até 31 de dezembro e em janeiro essa situação voltaria ao normal.
E o Senhor Prefeito Municipal encaminhou esse projeto para esta Casa de Leis, respeitando uma determinação do Supremo Tribunal Federal, decisão essa que abrange todo o Brasil.
Nós não queremos prejudicar ninguém, porém nós também temos que pensar no Município. E que talvez, daqui para frente até os servidores podem ser prejudicados, pois daqui para frente pode-se constituir má-fé ao receber algo que o Supremo Tribunal Federal determinou o contrário.
Que o Município está disposto em janeiro a resolver tudo isso e que não vê nenhum problema de tomarmos a decisão certa e aprovarmos o Projeto de Lei n.º 44/2021."
CONFORME PEDIDO APRESENTADO EM PLENÁRIO DA VEREADORA MIRIAN RODRIGUES BONOMO MONTANHEIRO, SEGUE A TRANSCRIÇÃO DE SUA FALA, REFERENTE A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 11/2021, DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA. Usando a palavra a Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro disse que, mais uma vez gostaria de reiterar a sua posição da semana anterior. Que para os ouvintes entenderem trata-se da suspensão da revisão inflacionária dada no começo do ano, agora, aos funcionários desta Casa de Leis, tendo em vista que, apesar de termos dado essa revisão dentro da legalidade sem má-fé, conforme decisão e orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, isso se modificou em agosto com a decisão do Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, que cassou os atos do Tribunal de Contas do nosso estado. Por sua vez, o Tribunal de Contas agora em outubro em sessão também decide que os Municípios devem suspender essas revisões tendo em vista a decisão do STF de que essas revisões ferem a Lei Complementar n.º 173/2020, de calamidade pública, tendo em vista a pandemia, até 31 de dezembro. Então até o momento, ninguém havia agido de má-fé, mas que agora podemos ter algumas sanções. Tendo em vista isso, reafirma a sua posição e inclusive na última terça-feira foi publicado o acórdão, que já tinha sido feito, só não havia sido publicado. E nesse acórdão a orientação é a seguinte, segundo os membros do Tribunal de Contas emitem o segundo parecer, que os jurisdicionados, ou seja, nós todos do estado, se abstenham de conceder a recomposição inflacionária que faz menção o artigo 37 da Constituição Federal, ou enquanto prevalecer a decisão proferida pelo STF, firmada pelo Ministro Alexandre de Moraes. Nas hipóteses em que a revisão tenha sido concedida deverá a Administração, enquanto prevalecer a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, suspender o respectivo ato mediante o processo legislativo adequado, observando a irrepetibilidade dos valores pagos além da boa fé dos gestores e dos servidores. Então não há a necessidade de devolver, que não é esse o caso, mas apenas suspender nesses próximos três meses e isso em janeiro volta ao que era. Então, tendo em vista isso e a seriedade do assunto, gostaria de pedir aos colegas que votassem favoráveis ao projeto, agora não da prefeitura, mas dos servidores dessa Casa de Leis, para que a gente evite mais problemas.
- Compareceram à presente Sessão e contribuíram com os trabalhos desta Casa os seguintes servidores: Daniele de Lima Alves; Giliard de Almeida Godoi; Lucas Pereira Vilas Boas; Marco Antônio Martins; Manoel Sanches Garcia Neto; Rafael Cristiano de Toledo; Sílvia Maria Ramos.