Lei nº 778, de 20 de março de 2009
Altera o(a)
Lei nº 21, de 12 de julho de 1999
Altera o(a)
Lei nº 321, de 30 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 15 da Lei nº 321, de 30 de março de 2004, que dispõe sobre incentivo às indústrias, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 15.
Os processos de concessão de incentivo às empresas industriais serão analisados quanto a sua viabilidade, pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento industrial, a ser instituída por Decreto do Executivo, com a seguinte composição:
I
–
03 (três) representantes do executivo;
II
–
02 (dois) representantes do legislativo;
III
–
01 (um) representante da ACISSAP – Associação Comercial e Industrial de Santo Antônio da Platina;
IV
–
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio;
V
–
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI
–
01 (um) representante da FANORPI – Faculdade do Norte Pioneiro, de Santo Antônio da Platina.
VII
–
01 (um) representante do Sindicato do Comércio Varejista de Santo Antônio da Platina;
VIII
–
01 (um) representante do SENAI;
IX
–
01 (um) representante do SESI.
X
–
01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.