Lei nº 778, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

778

2009

20 de Março de 2009

ALTERA O ART. 15 DA LEI N° 321/2004, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVO ÀS INDÚSTRIAS.

a A
Altera o art. 15 da Lei nº 321, de 30 de março de 2004, que dispõe sobre incentivo à indústrias.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 15 da Lei nº 321, de 30 de março de 2004, que dispõe sobre incentivo às indústrias, que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 15.   Os processos de concessão de incentivo às empresas industriais serão analisados quanto a sua viabilidade, pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento industrial, a ser instituída por Decreto do Executivo, com a seguinte composição:
        I  –  03 (três) representantes do executivo;
        II  –  02 (dois) representantes do legislativo;
        III  –  01 (um) representante da ACISSAP – Associação Comercial e Industrial de Santo Antônio da Platina;
        IV  –  01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio;
        V  –  01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        VI  –  01 (um) representante da FANORPI – Faculdade do Norte Pioneiro, de Santo Antônio da Platina.
        VII  –  01 (um) representante do Sindicato do Comércio Varejista de Santo Antônio da Platina;
        VIII  –  01 (um) representante do SENAI;
        IX  –  01 (um) representante do SESI.
        X  –  01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 20 de março de 2009.
           
           
           
          MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO
          Prefeita Municipal