Lei nº 2.256, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

2256

Ano

2025

Data

21/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/03/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

13/08/2025

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 1.076, de 19 de outubro de 2011, para acrescentar os artigos 11-A, 11-B, 11-C e 11-D, instituindo sanções e penalidades aos infratores, a fim de manter a equivalência do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), do Governo Federal.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Alteração de Lei

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.310, de 13 de agosto de 2025

 

Anexos Norma Jurídica