Lei nº 1.938, de 23 de junho de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.093, de 29 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.921, de 09 de março de 2021
Art. 1º.
A ementa da Lei nº 1.921 de 09 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O artigo 1º da Lei n. º 1.921 de 09 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, a proceder Concessão Onerosa de Direito Real de Uso fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004), à Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos do Norte Pioneiro, inscrita no CNPJ sob nº 34.314.216/0001-43, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Sandro da Silva Delfine, inscrito no CPF/MF sob nº 686-624.409-91, residente na Rua Paulino da Cunha França, 160, Centro, Santo Antônio da Platina-PR, os terrenos objetos das matrículas nº s 21.838, 21.839, 21.840, 21.841, 21.842, 21.859 e 21.860 do Cartório de Registro de Imóveis Local, de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina, localizados no Parque Industrial. (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.