Lei nº 1.938, de 23 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1938

2021

23 de Junho de 2021

Dispõe sobre a correção de erro material na Lei Municipal n° 1.921 de 09 de março de 2021, que trata da Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público à Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos do Norte Pioneiro, e dá outras providências.

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Dispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal n. º 1.921 de 09 de março de 2021, que trata da Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público à Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos do Norte Pioneiro, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      O artigo 1º da Lei n. º 1.921 de 09 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, a proceder Concessão Onerosa de Direito Real de Uso fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004), à Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos do Norte Pioneiro, inscrita no CNPJ sob nº 34.314.216/0001-43, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Sandro da Silva Delfine, inscrito no CPF/MF sob nº 686-624.409-91, residente na Rua Paulino da Cunha França, 160, Centro, Santo Antônio da Platina-PR, os terrenos objetos das matrículas nº s 21.838, 21.839, 21.840, 21.841, 21.842, 21.859 e 21.860 do Cartório de Registro de Imóveis Local, de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina, localizados no Parque Industrial. (NR)
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 23 de junho de 2021.-

          JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
          Prefeito Municipal