Lei nº 232, de 19 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 2, de 02 de fevereiro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 3, de 04 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica alterado acrescentado ao artigo 13 da Lei nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, o Inciso III, com a seguinte redação:
III
–
indicado para Secretário Municipal, o candidato, antes de ser nomeado, será obrigatoriamente sabatinado, em sessão da Câmara Municipal, pelos seus membros."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.