Lei nº 232, de 19 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

232

2002

19 de Dezembro de 2002

ACRESCENTA O INCISO II AO ART. 13 DA LEI N° 02/1993 (REGIME JURÍDICO SERVIDORES).

a A
Acrescenta o Incio II ao artigo 13 da Lei nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais.
    • Nota Explicativa
    • Giliar
    • 01 Mar 2021
    A grafia do termo inciso está errada também no texto original.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado acrescentado ao artigo 13 da Lei nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, o Inciso III, com a seguinte redação:
      III  –  indicado para Secretário Municipal, o candidato, antes de ser nomeado, será obrigatoriamente sabatinado, em sessão da Câmara Municipal, pelos seus membros."
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 de dezembro de 2002. 
         
        FLÁVIO LUIZ MAIORKY 
        Prefeito Municipal