Resolução nº 4, de 13 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2018

13 de Novembro de 2018

ALTERA OS ARTIGOS 35, § 2º; 74; E 83, IX, BEM COMO REVOGA OS ARTIGOS 40, XXXX E 43, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

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“Altera os artigos 35, § 2º; 74; e 83, IX, bem como revoga os artigos 40, XXXX e 43, todos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina.”
    O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e como preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu, Jefferson Vernier, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2º do artigo 35 da Resolução nº 01/90 (Lei Orgânica do Município), que passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto nos seguintes casos:
        I  –  eleição dos membros da Mesa;
        II  –  representação do processo contra o Prefeito;
        III  –  para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito;
        IV  –  denominação de próprios ou logradouros públicos;
        V  –  a votação para outorga de qualquer honraria;
        VI  –  rejeição de veto aposto pelo Prefeito Municipal;
        VII  –  nos demais casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou na Legislação Federal.”
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 74 da Resolução nº 01/90 (Lei Orgânica do Município), que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 74.  

          O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão da Câmara Municipal, prestando o seguinte compromisso:
          ‘PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, BEM COMO OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE, MORALIDADE E TRANSPARÊNCIA O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA E PELO BEM-ESTAR DOS PLATINENSES, EXERCENDO, COM PATRIOTISMO, AS FUNÇÕES DE [Prefeito / Vice-Prefeito].’

          Art. 3º. 
          Fica alterado o inciso IX do artigo 83 da Resolução nº 01/90 (Lei Orgânica do Município), que passa a ter a seguinte redação:
            IX  –  expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
            Art. 4º. 
            Ficam revogados o artigo 43 e o inciso XXXX do artigo 83, ambos da Resolução nº 01/90 (Lei Orgânica do Município).
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019, revogadas as demais disposições em contrário.

                GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 13 de novembro de 2018.
                 
                 
                JEFFERSON VERNIER
                Presidente da Câmara Municipal
                 
                LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
                Vice-Presidente da Câmara Municipal
                 
                MIRIAN RODRIGUES BONOMO MONTANHEIRO
                1ª Secretária
                 
                ODEMIR JACOB
                2º Secretário