Lei nº 560, de 22 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

560

2007

22 de Março de 2007

ALTERA O ARTIGO 103 DA LEI Nº 02/93, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (LICENÇA-PRÊMIO).

a A
Altera o artigo 103 da Lei nº 02/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais do Município.
    Art. 1º. 
    Altera o artigo 103 da Lei nº 02/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais do Município.
      Art. 103.   Não será concedida Licença-Prêmio ao servidor que no período aquisitivo:
      I  –  sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
      II  –  afastar-se do cargo em virtude de:
      a)   condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
      b)   afastamento do cônjuge ou companheiro;
      c)   desempenho de mandato classista;
      d)   licença para tratamento de saúde por período superior a seis meses por qüinqüênio;
      e)   licença por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a sessenta dias;
      f)   licença para tratar de interesses particulares, por período superior a sessenta dias.
      § 1º   serão descontados do período de licença prêmio os dias não trabalhados em virtude de:
      a)   licença por motivo de doença em pessoa da família;
      b)   licença para tratar de interesses particulares.
      § 2º   As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de 01 (um) mês para cada falta."
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO  DIAS DOS REIS, aos 22 de março de 2007. 
         
        JOSÉ RITTI Fº 
        Prefeito Municipal