Lei nº 1.496, de 15 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1496

2015

15 de Setembro de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL 02/1993 - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

a A
“Altera o art. 144, caput e inciso I, art. 145, I e II e acrescenta inciso XIV no art. 147, da Lei Municipal nº 02 de 02 de fevereiro de 1993.”
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao art. 144, caput e inciso I e art. 145, incisos I e II, da Lei Municipal nº 02 de 02 de fevereiro de 1993, como segue:
        Art. 144.   Serão aplicadas penalidades nos casos de violação de dever constante do art. 130 e nos casos de violação de proibição constante do art. 131.” (NR).
        I  –  de advertência, por escrito, no caso de violação de dever constante do art. 130 e violação de proibição constante dos incisos I a III do art. 131.” (NR).
        II  –  de suspensão, por até 90 (noventa) dias, acumulada, se couber com destituição de cargo em comissão, no caso de violação dos incisos IV a IX do art. 131 e no caso de reincidência em falta que tenha resultado na pena de advertência.” (NR).
        I  –  de suspensão às faltas que tenham resultado na pena de advertência. 
        II  –  de demissão às faltas que tenham resultado na pena de suspensão e nas faltas puníveis com advertência quando estas já tenham resultado em pena de suspensão por aplicação do inciso I deste artigo.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o inciso XIV ao art. 147 da Lei Municipal nº 02 de 02 de fevereiro de 1993, como segue:
          XIV  –  reincidência em falta que tenha resultado na pena de advertência, quando a reincidência já houver sido punida com suspensão, nos termos do inciso I do artigo 145.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 15 de setembro de 2015.
             
            PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO
            Prefeito Municipal