Lei nº 814, de 14 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

814

2009

14 de Maio de 2009

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 02/93 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES, CRIANDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À MATERNIDADE.

a A
Altera disposições da Lei n° 02, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõem sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações municipais, criando o Programa Municipal de Apoio à Maternidade das servidoras municipais em regime estatutário.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam incluídos no artigo 222 da Lei n° 02, de 02 de fevereiro de 1993, os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   Fica criado em âmbito municipal o Programa de Apoio à Maternidade, destinado a prorrogar o período de concessão da licença-maternidade pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, para as servidoras Municipais vinculadas ao regime estatutário.
        § 7º   A mencionada prorrogação será garantida desde que a servidora estatutária do poder Público Municipal a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
        § 8º   Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou entidade similar, sob pena de perder o direito de concessão da prorrogação.
        § 9º   A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à servidora que adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção de criança.
        § 10   Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora do Poder Público Municipal terá direito à sua remuneração integral."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 14 de maio de 2009. 
           
          MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO 
          Prefeita Municipal