Lei nº 1.325, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1325

2014

20 de Maio de 2014

ALTERA O ART. 102, DA LEI MUNICIPAL N.º 02/1993, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TRANSFORMANDO LICENÇA-PRÊMIOS NÃO USUFRUÍDAS EM PECÚNIO QUANDO DE SUA APOSENTADORIA, EXONERAÇÃO OU MORTE DO SERVIDOR.

a A
“Altera o artigo 102, da Lei Municipal nº. 02, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do artigo 102, da Lei Municipal nº. 02, de 02 de fevereiro de 1993, fica renomeado como § 1º.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido ao artigo 102 da mesma Lei, o § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Licença-Prêmio não usufruída pode ser transformada em pecúnia quando da exoneração, aposentadoria ou morte do servidor. ” (NR).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 20 de maio de 2014.
             
            PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO
            Prefeito Municipal