Lei nº 1.325, de 20 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2, de 02 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
O Parágrafo único do artigo 102, da Lei Municipal nº. 02, de 02 de fevereiro de 1993, fica renomeado como § 1º.
Art. 2º.
Fica acrescido ao artigo 102 da mesma Lei, o § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Licença-Prêmio não usufruída pode ser transformada em pecúnia quando da exoneração, aposentadoria ou morte do servidor. ” (NR).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.