Lei nº 1.924, de 18 de março de 2021
Suspenso(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 1.958, de 09 de novembro de 2021
Revisa o(a)
Lei nº 1.424, de 23 de janeiro de 2015
Revisa o(a)
Lei nº 1.485, de 24 de julho de 2015
Art. 1º.
Ficam revisadas em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada no exercício de 2020, as Tabelas de Valores constantes nos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº. 1484/2015.
Parágrafo único
A revisão prevista no caput deste artigo aplica-se também:
a)
aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados conforme Lei Municipal nº 1.485, de 22 de julho de 2015.
b)
aos subsídios dos Secretários Municipais, fixado conforme Lei Municipal nº 1.482, de 03 de julho de 2015;
Art. 2º.
Caso os valores das Tabelas não atinjam o valor do Salário Mínimo Nacional, deverá o servidor receber conforme determina a Lei nº 595, de 03 de setembro de 2007.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista a data base do funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424 de 12 de janeiro de 2015.