Lei nº 1.924, de 18 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1924

2021

18 de Março de 2021

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos Servidores ativos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores ativos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva:
      Art. 1º. 
      Ficam revisadas em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada no exercício de 2020, as Tabelas de Valores constantes nos Anexos IV, V e VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº. 1484/2015.
        Parágrafo único  
        A revisão prevista no caput deste artigo aplica-se também:
          a) 
          aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados conforme Lei Municipal nº 1.485, de 22 de julho de 2015.
            b) 
            aos subsídios dos Secretários Municipais, fixado conforme Lei Municipal nº 1.482, de 03 de julho de 2015;
              Art. 2º. 
              Caso os valores das Tabelas não atinjam o valor do Salário Mínimo Nacional, deverá o servidor receber conforme determina a Lei nº 595, de 03 de setembro de 2007.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista a data base do funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424 de 12 de janeiro de 2015.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de março de 2021. –


                  JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
                  Prefeito Municipal