Decreto Legislativo nº 3, de 25 de fevereiro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
3
Ano
2021
Data
25/02/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/02/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as contas do Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2019.
Indexação
Observação
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador José Jaime Paula Silva, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica acatado o Acórdão de Parecer Prévio n. º 514/20 - da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de 08 de outubro de 2020, referente ao Processo n. º 274580/20, relativo à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, relativa ao Exercício Financeiro de 2019.
Art. 2º - Em face do artigo anterior, ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina referentes ao exercício financeiro de 2019, de acordo com o Acórdão n. º 514/20 - da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 25 de fevereiro de 2021.
Art. 1º - Fica acatado o Acórdão de Parecer Prévio n. º 514/20 - da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de 08 de outubro de 2020, referente ao Processo n. º 274580/20, relativo à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, relativa ao Exercício Financeiro de 2019.
Art. 2º - Em face do artigo anterior, ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina referentes ao exercício financeiro de 2019, de acordo com o Acórdão n. º 514/20 - da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 25 de fevereiro de 2021.
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