Lei nº 1.788, de 26 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2, de 02 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica acrescido na Lei Municipal n.º 02, de 02 de fevereiro de 1993, os artigos 91-B com a seguinte redação:
Art. 91-B.
O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão iniciará período aquisitivo de férias referente ao cargo comissionado, suspendendo-se o período aquisitivo de férias referente ao cargo efetivo.
Parágrafo único
A contagem do período aquisitivo de férias suspensa em virtude de nomeação para cargo em comissão será retomada quando do retorno do servidor ao cargo efetivo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.