Lei nº 1.788, de 26 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1788

2019

26 de Junho de 2019

Acrescenta o artigo 91-B na Lei Municipal nº 02/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

a A
"Acrescenta o artigo 91-B na Lei Municipal n.º 02, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais".
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido na Lei Municipal n.º 02, de 02 de fevereiro de 1993, os artigos 91-B com a seguinte redação:
        Art. 91-B.   O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão iniciará período aquisitivo de férias referente ao cargo comissionado, suspendendo-se o período aquisitivo de férias referente ao cargo efetivo.
        Parágrafo único   A contagem do período aquisitivo de férias suspensa em virtude de nomeação para cargo em comissão será retomada quando do retorno do servidor ao cargo efetivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de junho de 2019. 

          JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
          Prefeito Municipal