Lei nº 1.775, de 12 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1775

2019

12 de Abril de 2019

Inclui os parágrafos 4º e 5º no artigo 30 da Lei Municipal nº 02/1993.

a A
"Incluí os parágrafos 4º. e 5º. no artigo 30 da Lei Municipal nº 02/93 e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao Artigo 30, da Lei Municipal nº 02/93, de 02/02/1993, incluindo os parágrafos 4º e 5º. no mesmo artigo, conforme redação a seguir:
        § 4º   Não é autorizado, sob alegação de designação, o desvio de função dos servidores, devendo o servidor prestar o seu serviço de acordo com as determinações do cargo para o qual tenha realizado concurso, excetuadas as situações temporárias e devidamente justificadas e também no caso de exercício de função gratificada ou cargo de confiança ou comissão.
        § 5º   Se o servidor estiver realizando atividades em desvio de função, deverá a situação ser analisada e justificada por seu superior hierárquico que procederá a abertura de procedimento administrativo próprio para acompanhamento, justificando a designação e informando a manutenção da necessidade administrativa, realizando revisão da situação trimestralmente, comprovando-se, assim, sua excepcionalidade e temporariedade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 12 de abril de 2019. 
           
          JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
          Prefeito Municipal