Lei nº 1.775, de 12 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2, de 02 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Dá nova redação ao Artigo 30, da Lei Municipal nº 02/93, de 02/02/1993, incluindo os parágrafos 4º e 5º. no mesmo artigo, conforme redação a seguir:
§ 4º
Não é autorizado, sob alegação de designação, o desvio de função dos servidores, devendo o servidor prestar o seu serviço de acordo com as determinações do cargo para o qual tenha realizado concurso, excetuadas as situações temporárias e devidamente justificadas e também no caso de exercício de função gratificada ou cargo de confiança ou comissão.
§ 5º
Se o servidor estiver realizando atividades em desvio de função, deverá a situação ser analisada e justificada por seu superior hierárquico que procederá a abertura de procedimento administrativo próprio para acompanhamento, justificando a designação e informando a manutenção da necessidade administrativa, realizando revisão da situação trimestralmente, comprovando-se, assim, sua excepcionalidade e temporariedade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.