Resolução nº 2, de 14 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2016

14 de Dezembro de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 231 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
Altera a redação do § 2º do Artigo 231 da Lei Orgânica Municipal.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Valdir Domingos de Souza, Presidente da Câmara da Municipal de Santo Antonio da Platina, Estado do Paraná, promulgo a seguinte Resolução, de autoria do Legislativo Municipal:
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 231 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Fica vedada a denominação de nome da mesma pessoa a mais de um bem ou serviço público referido no caput deste artigo, exceto quando se tratarem de bens ou serviços públicos de natureza distinta.”
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 14 de dezembro de 2016.
           
           
          VALDIR DOMINGOS DE SOUZA
          Presidente da Câmara Municipal
           
           
          JOSÉ PEREIRA DE GODOI
          1º Secretário