Lei nº 393, de 13 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei nº 2, de 02 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso V ao art. 13 da Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municiais, com a seguinte redação:
V
–
para assumir cargo em comissão, o nomeado apresentará, obrigatoriamente, certidão negativa de inexistência de débito para com o Município, de pessoa física ou jurídica de que faça parte, fornecida pela Prefeitura Municipal."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.