Lei nº 393, de 13 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

393

2004

13 de Dezembro de 2004

ACRESCENTA O INCISO V AO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 02/93, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - CARGOS EM COMISSÕES.

a A
Acrescenta o inciso V ao art. 13 da Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o inciso V ao art. 13 da Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municiais, com a seguinte redação:
        V  –  para assumir cargo em comissão, o nomeado apresentará, obrigatoriamente, certidão negativa de inexistência de débito para com o Município, de pessoa física ou jurídica de que faça parte, fornecida pela Prefeitura Municipal."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 23 de dezembro de 2004.  
           
          FLÁVIO LUIZ MAIORKY 
          Prefeito Municipal