Emenda nº 2 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

2

Data de Apresentação

07/04/2021

Número do Protocolo

416

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda aditiva/modificativa ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 02/2021 de autoria do Executivo Municipal, o qual terá a seguinte redação:

    Art.2º: Os quiosques a que se refere o art. 1º desta Lei serão numerados de 1 a 11, sendo destinados aos seguintes ramos de atividade:
    I- Comércio de gêneros alimentícios de lanchonete;
    II- Sorveteria;
    III- Floricultura;
    IV- Comércio de livros, revistas e/ou bomboniere;
    V- Artigos religiosos e esotéricos,

    VI- Acessórios elétricos, eletrônicos e de informática;

    VII- Artigos de artesanato em geral;

    VIII- Divulgação e realização de atividades de entidade, fundação ou associação beneficente sem finalidade lucrativa, podendo ser cedidos ainda no caso de convênios ou parcerias entre o Município e o Governo Federal e ou Estadual com finalidade de prestação de serviços relevantes à população.
    Parágrafo único: Fica expressamente vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os quiosques.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 416/2021, Data Protocolo: 07/04/2021 - Horário: 14:10:52
    Data Votação: 12 de Abril de 2021