Emenda nº 2 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
2
Data de Apresentação
07/04/2021
Número do Protocolo
416
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda aditiva/modificativa ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 02/2021 de autoria do Executivo Municipal, o qual terá a seguinte redação:
Art.2º: Os quiosques a que se refere o art. 1º desta Lei serão numerados de 1 a 11, sendo destinados aos seguintes ramos de atividade:
I- Comércio de gêneros alimentícios de lanchonete;
II- Sorveteria;
III- Floricultura;
IV- Comércio de livros, revistas e/ou bomboniere;
V- Artigos religiosos e esotéricos,
VI- Acessórios elétricos, eletrônicos e de informática;
VII- Artigos de artesanato em geral;
VIII- Divulgação e realização de atividades de entidade, fundação ou associação beneficente sem finalidade lucrativa, podendo ser cedidos ainda no caso de convênios ou parcerias entre o Município e o Governo Federal e ou Estadual com finalidade de prestação de serviços relevantes à população.
Parágrafo único: Fica expressamente vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os quiosques.
Art.2º: Os quiosques a que se refere o art. 1º desta Lei serão numerados de 1 a 11, sendo destinados aos seguintes ramos de atividade:
I- Comércio de gêneros alimentícios de lanchonete;
II- Sorveteria;
III- Floricultura;
IV- Comércio de livros, revistas e/ou bomboniere;
V- Artigos religiosos e esotéricos,
VI- Acessórios elétricos, eletrônicos e de informática;
VII- Artigos de artesanato em geral;
VIII- Divulgação e realização de atividades de entidade, fundação ou associação beneficente sem finalidade lucrativa, podendo ser cedidos ainda no caso de convênios ou parcerias entre o Município e o Governo Federal e ou Estadual com finalidade de prestação de serviços relevantes à população.
Parágrafo único: Fica expressamente vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os quiosques.
Indexação
Observação