Lei nº 9, de 06 de abril de 1966
Art. 1º.
Fica criado para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, o Símbolo (BRAZÃO) na forma do "croquis" em anexo, o qual fará parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
O Símbolo (BRAZÃO) criado por esta lei, traduz as riqueza naturais desta terra, assim como espelha a história do Povo Platinense, pela sua evolução histórica e cultural.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
