Lei nº 9, de 06 de abril de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1966

6 de Abril de 1966

Cria o Símbolo do Município (BRAZÃO).

a A
Cria o Símbolo do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, o Símbolo (BRAZÃO) na forma do "croquis" em anexo, o qual fará parte integrante da presente lei.
        Art. 2º. 
        O Símbolo (BRAZÃO) criado por esta lei, traduz as riqueza naturais desta terra, assim como espelha a história do Povo Platinense, pela sua evolução histórica e cultural.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PALÁCIO DOS DOIS PODERES, AOS 6 DE ABRIL DE 1966.

            BENEDITO LUCIO MACHADO

            (PREFEITO MUNICIPAL)

              ANEXO