Resolução nº 1, de 06 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1995

6 de Abril de 1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § ÚNICO DO ART. 231, DA LEI ORGÂNICA (HOMENAGEM ÀS PESSOAS).

a A
Dá nova redação ao Parágrafo único do Artigo 231, da Lei Orgânica.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Cícero Barbosa da Silva, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do Art. 231 da Resolução n.º 01, de 04 de abril de 1989, Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte Redação:
        "Art. 231 - …
          Parágrafo único   Para os fins deste Artigo, somente após 03 (três) meses de falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenha desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, Estado ou do País."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 06 de abril de 1995.


            CÍCERO BARBOSA DA SILVA
            Presidente