Resolução nº 1, de 06 de abril de 1995
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O Parágrafo único do Art. 231 da Resolução n.º 01, de 04 de abril de 1989, Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte Redação:
Parágrafo único
Para os fins deste Artigo, somente após 03 (três) meses de falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenha desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, Estado ou do País."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.