Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2024
Ementa: Emenda Modificativa ao artigo 86-B da Lei Complementar nº 28/1990, que passa a ter a seguinte redação: Art. 86-B A Taxa de Coleta de Lixo será lançada e cobrada em valores fixos, em função da classe do gerador de lixo, da categoria e do número de economias de uso do imóvel, correspondendo seu valor à aplicação dos coeficientes na Tabela de Cobrança anexo VIII-A de fls. 04 e Tabela de Valor de Coleta e Isenção de fls. 07, que formam parte integrante e indissociável desta Lei.

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