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Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2024
Ementa: Emenda Modificativa ao artigo 86-B da Lei Complementar nº 28/1990, que passa a ter a seguinte redação: Art. 86-B A Taxa de Coleta de Lixo será lançada e cobrada em valores fixos, em função da classe do gerador de lixo, da categoria e do número de economias de uso do imóvel, correspondendo seu valor à aplicação dos coeficientes na Tabela de Cobrança anexo VIII-A de fls. 04 e Tabela de Valor de Coleta e Isenção de fls. 07, que formam parte integrante e indissociável desta Lei.
Votos
Sim: 6
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações
- O Vereador Flavinho ressaltou a importância de incluir a emenda nesse projeto de lei, visando impedir o aumento anual da taxa. Segundo ele, essa medida beneficiaria a população, que já é sobrecarregada com diversos impostos.