Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 2 de 2024
Ementa: Altera o art. 1º que passa a ter a seguinte redação: Art1 171 (....) I- multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, a partir do primeiro dia útil subsequente a data de vencimento do débito, até o dia que ocorrer o seu pagamento, ficando limitado em 3% (três por cento)

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado em votação única

Observações