Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 4 de 2021
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei n° 10/2021 do Executivo Municipal - Cria o Artigo 9°-A prevendo a obrigatoriedade na execução orçamentária e financeira do município da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, as hipóteses de exceção a tal regra e as medidas a serem adotadas em casos de impedimentos estritamente de ordem técnica; bem como corrige e modifica a redação do Artigo 22, estabelecendo prazo para envio da programação orçamentária das emendas individuais do Legislativo Municipal.

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Resultado da Votação: Aprovada

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