Votação Simbólica
Matéria: Emenda nº 2 de 2021
Ementa: Emenda aditiva/modificativa ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 02/2021 de autoria do Executivo Municipal, o qual terá a seguinte redação: Art.2º: Os quiosques a que se refere o art. 1º desta Lei serão numerados de 1 a 11, sendo destinados aos seguintes ramos de atividade: I- Comércio de gêneros alimentícios de lanchonete; II- Sorveteria; III- Floricultura; IV- Comércio de livros, revistas e/ou bomboniere; V- Artigos religiosos e esotéricos, VI- Acessórios elétricos, eletrônicos e de informática; VII- Artigos de artesanato em geral; VIII- Divulgação e realização de atividades de entidade, fundação ou associação beneficente sem finalidade lucrativa, podendo ser cedidos ainda no caso de convênios ou parcerias entre o Município e o Governo Federal e ou Estadual com finalidade de prestação de serviços relevantes à população. Parágrafo único: Fica expressamente vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os quiosques.

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Resultado da Votação: Aprovada

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