Votação Simbólica
Matéria: Requerimento de Vereador(a) nº 95 de 2021
Ementa: Requer que seja encaminhado à Assessoria Jurídica da Mesa Diretiva, pedido para análise e elaboração de Projeto de Lei que altere a redação da Lei Municipal n° 06/1997, para que passe a constar em seu texto que a instalação de templos e igrejas obedecerá a distância mínima de 50 (cinquenta) metros de outro já existente e não mais a distância mínima de 150 (cento e cinquenta) metros.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações