Lei nº 775, de 17 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

775

2008

17 de Dezembro de 2008

ALTERA A LEI N° 725/2008, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS QUIOSQUES NO CALÇADÃO.

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Altera a Lei nº 725, de 17 de outubro de 2008.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 4º do artigo 3º da Lei nº 725, de 17 de outubro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
        § 4º   A partir da obtenção da permissão de uso, os permissionários deverão estabelecer empresa jurídica no prazo de 90 (noventa) dias, sendo que, somente poderá ser outorgada uma única permissão de uso a cada requerente."
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 10 da Lei nº 725, de 17 de outubro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 10.   Os quiosques funcionarão livremente em todos os dias da semana, no período das 6 às 24 horas.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 17 de dezembro de 2008. 
             
            PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO 
            Prefeito Municipal