Resolução nº 3, de 28 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2011

28 de Setembro de 2011

ALTERA O CAPUT, O PARÁGRAFO ÚNICO E OS INCISOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VAGAS PARA VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL.

a A
Altera o caput, o parágrafo único e os incisos do parágrafo único do artigo 20, todos da Resolução nº 01/90 (Lei Orgânica do Município).
    Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Antônio César de Camargo, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Artigo 20, caput, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   A Câmara Municipal, a partir da próxima Legislatura será composta de 09 (nove) vereadores.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o parágrafo único do artigo 20, da Lei Orgânica do Município, juntamente com seus incisos que passarão a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único   O número de vereadores será revisto quadrienalmente, obedecendo-se as disposições previstas na Constituição Federal e de acordo com o número de habitantes, sendo observado o limite máximo de:
          I  –  15 (quinze) vereadores: se o número de habitantes for maior que 50.000 (cinquenta mil) habitantes e não ultrapassar o número de 80.000 (oitenta mil) habitantes;
          II  –  17 (dezessete) vereadores: se o número de habitantes for maior que 80.000 (oitenta mil) habitantes e não ultrapassar o número de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
          III  –  19 (dezenove) vereadores: se o número de habitantes for maior que 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e não ultrapassar o número de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;
          IV  –  21 (vinte e um) vereadores; se o número de habitantes for maior que 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e não ultrapassar o número de 300.000 (trezentos mil) habitantes;”
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ESTADO DO PARANÁ, aos 28 de setembro de 2011.
             
            ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGO
            Presidente da Câmara Municipal
             
            FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR
            1º Secretário