Resolução nº 3, de 28 de setembro de 2011
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 20, caput, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
A Câmara Municipal, a partir da próxima Legislatura será composta de 09 (nove) vereadores.
Art. 2º.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 20, da Lei Orgânica do Município, juntamente com seus incisos que passarão a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
O número de vereadores será revisto quadrienalmente, obedecendo-se as disposições previstas na Constituição Federal e de acordo com o número de habitantes, sendo observado o limite máximo de:
I
–
15 (quinze) vereadores: se o número de habitantes for maior que 50.000 (cinquenta mil) habitantes e não ultrapassar o número de 80.000 (oitenta mil) habitantes;
II
–
17 (dezessete) vereadores: se o número de habitantes for maior que 80.000 (oitenta mil) habitantes e não ultrapassar o número de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
III
–
19 (dezenove) vereadores: se o número de habitantes for maior que 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e não ultrapassar o número de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;
IV
–
21 (vinte e um) vereadores; se o número de habitantes for maior que 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e não ultrapassar o número de 300.000 (trezentos mil) habitantes;”
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.