Resolução nº 3, de 02 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2012

2 de Abril de 2012

NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 102 DA LEI ORGÂNICA N° 01/90 - CRIA DIÁRIO OFICIAL.

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Dispõe sobre a nova redação do artigo 102 caput, e 102 §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - PR
    Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, aprovou e eu, Antônio César de Camargo, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução, de autoria da Mesa Diretora:
      Art. 1º. 
      O artigo 102, da Resolução nº 01, de 04 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 102.   Lei Ordinária de iniciativa da Câmara Municipal disporá sobre a criação do Diário Oficial do Município para veiculação dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e das respectivas Administrações Diretas e Indiretas.
        § 1º   Os atos oficiais somente produzirão efeitos depois de sua publicação e deverão ser veiculados, obrigatoriamente, em Diário Oficial Eletrônico na página mantida pelo Município na Rede Mundial de Computadores o qual também deverá ser reproduzido em meio impresso e sem delegação a terceiros, na forma da lei.
        § 2º   O Município deverá manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município em meio impresso e digital.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, em 02 de abril de 2012.
           
          ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGO
          Presidente
           
          TEREZINHA REINUTTI
          Vice-Presidente
           
          FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR
          Secretário