Resolução nº 3, de 02 de abril de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 102, da Resolução nº 01, de 04 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Art. 102.
Lei Ordinária de iniciativa da Câmara Municipal disporá sobre a criação do Diário Oficial do Município para veiculação dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e das respectivas Administrações Diretas e Indiretas.
§ 1º
Os atos oficiais somente produzirão efeitos depois de sua publicação e deverão ser veiculados, obrigatoriamente, em Diário Oficial Eletrônico na página mantida pelo Município na Rede Mundial de Computadores o qual também deverá ser reproduzido em meio impresso e sem delegação a terceiros, na forma da lei.
§ 2º
O Município deverá manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município em meio impresso e digital.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.