Resolução nº 1, de 20 de março de 2023
Art. 1º.
Fica revisado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada no exercício de 2022, o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, através da Resolução nº. 01, de 27 de fevereiro de 2014, observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.
O Auxílio Alimentação será custeado com recursos do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.