Lei nº 1.937, de 16 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.649, de 29 de setembro de 2017
Art. 1º.
Dá nova redação ao artigo 18 da Lei Municipal nº 1.649 de 29 de setembro de 2017, conforme segue:
Art. 18.
O Plano Municipal de Saneamento Básico será revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.