Lei nº 1.937, de 16 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1937

2021

16 de Junho de 2021

Altera o artigo 18 da Lei Municipal n° 1.649 de 29 de setembro de 2017 e dá outras providências. Altera prazo de vigência do Plano Municipal de Saneamento para 10 (dez) anos.

a A
Altera o artigo 18 da Lei Municipal nº 1.649 de 29 de setembro de 2017 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao artigo 18 da Lei Municipal nº 1.649 de 29 de setembro de 2017, conforme segue:
        Art. 18.   O Plano Municipal de Saneamento Básico será revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de junho de 2021.

          JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
          Prefeito Municipal