Lei nº 1.929, de 15 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a Cessão de Uso, a título gratuito e por tempo indeterminado, à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, dos Trechos I e II, com áreas de 35,20 m e 37,00 m, respectivamente, indicados nos mapas e memoriais descritivos anexos, que passam a ser parte integrante desta lei, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
I –
Trecho I – com área de 35,20 m – O caminhamento do trecho I da Rede de Esgoto objeto de Cessão de Uso de Bem Imóvel inicia-se no marco 01 localizado na divisa do Condomínio Horizontal Fechado denominado Royal Park, de propriedade da Gaal Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Área de Servidão de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina-Pr, de onde segue em linha reta passando pela Área de Servidão de propriedade da Prefeitura de Santo Antônio da Platina - Pr, com tubulação de 150 mm, na distância de 24,30 m (vinte e quatro metros e trinta centímetros), até o PV 30, localizado na Rua Altevir Antônio Fogaça; daí deflete à esquerda e segue em linha reta passando pela Rua Altevir Antônio Fogaça, com a tubulação de diâmetro de 150 mm, na distância de 10,90 m (dez metros e noventa centímetros), até o PV existente de interligação, localizado na Rua Altevir Antônio Fogaça.
II –
Trecho II – com área de 37,00 m – O caminhamento do trecho II da Rede de Cessão de uso de Bem Imóvel inicia-se no marco 01 localizado na divisa do Condomínio Horizontal Fechado denominado Royal Park, de propriedade da Gaal Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Área de Servidão de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina-Pr, de onde segue em linha reta passando pela Área de Servidão de propriedade da Prefeitura de Santo Antônio da Platina-Pr, com tubulação de diâmetro de 150 mm, na distância de 5,80 m (cinco metros e oitenta centímetros), até o PV 7, daí deflete levemente a direita e segue em linha reta passando pela Área de Servidão de propriedade da Prefeitura de de Santo Antônio da Platina-Pr, com tubulação de diâmetro de 150 mm, na distância de 17,70 m (dezessete metros e setenta centímetros), até o PV 8, localizado na Rua Antônio Sebastião Pereira; daí deflete à direita e segue em linha reta passando pela Rua Antônio Sebastião Pereira, com a tubulação de diâmetro de 150 mm, na distância de 13,50 (treze metros e cinquenta centímetros), até o PV de interligação existente, localizado no passeio da Rua Antônio Sebastião Pereira.
Art. 2º.
A presente Cessão de Uso destina-se à interligação da rede de esgoto do Condomínio Royal Parque à rede de esgoto já existente nas Ruas Altevir Antônio Fogaça e Antônio Sebastião Pereira, de acordo com o descrito nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A referida cessão de uso abrange todos os direitos referentes a instalação e utilização da rede de esgoto conforme mapas e memoriais apresentados.
Art. 3º.
A Cessão de Uso se aperfeiçoará mediante a celebração de contrato de Cessão de Uso.
Art. 4º.
Revogada a Cessão de Uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Parágrafo único
O imóvel cedido deverá ser devolvido na mesma condição recebida, sob pena da cessionária responder por perdas e danos.
Art. 5º.
A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.