Lei nº 1.928, de 06 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1928

2021

6 de Abril de 2021

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.685.198,71 referente ao saldo remanescente da MP 938/20, Lei 14.041/20 e LC 173/20, objetivando mitigar as dificuldades financeiras decorrentes da pandemia causada pelo COVID-19.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2018-2021 e na LDO 2021.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$ 1.685.198,71 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos), assim discriminado:
        03.07 – 04.122.0021.2.380 – SETOR DE PESSOAL
        3.1.90.01.00.00 – Aposentadoria do RPPS, Reserva REM. E RE – FR 838...........................R$ 1.532.746,39

        04.01 – 28.122.0084.0.234 – CONTRIBUIÇÃO P/ COM O PASEP
        33.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas – FR 838 ..........................................R$ 16.323,25

        07.03 –10.305.0429.2.405 – SETOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
        3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 340 ........................R$ 95.000,00

        08.04 – 08.122.0486.2.339 – CRAS – CENTRO DE REF. DE ASSIST. SOCIAL
        3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 340 ........................R$ 41.129,07

        TOTAL ....................................................................................R$ 1.685.198,71
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro nas Fontes de Recursos: 340 – Auxílio Financeiro - LC 173/2020 e 838 – Apoio Financeiro – MP 938/2020, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.659, de 30 de novembro de 2017 e II da Lei Municipal nº 1.911 de 19 de novembro de 2020, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 06 de abril de 2021.


                 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
                 Prefeito Municipal