Lei nº 1.928, de 06 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.659, de 30 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.911, de 19 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$ 1.685.198,71 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos), assim discriminado:
03.07 – 04.122.0021.2.380 – SETOR DE PESSOAL
3.1.90.01.00.00 – Aposentadoria do RPPS, Reserva REM. E RE – FR 838...........................R$ 1.532.746,39
04.01 – 28.122.0084.0.234 – CONTRIBUIÇÃO P/ COM O PASEP
33.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas – FR 838 ..........................................R$ 16.323,25
07.03 –10.305.0429.2.405 – SETOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 340 ........................R$ 95.000,00
08.04 – 08.122.0486.2.339 – CRAS – CENTRO DE REF. DE ASSIST. SOCIAL
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 340 ........................R$ 41.129,07
TOTAL ....................................................................................R$ 1.685.198,71
3.1.90.01.00.00 – Aposentadoria do RPPS, Reserva REM. E RE – FR 838...........................R$ 1.532.746,39
04.01 – 28.122.0084.0.234 – CONTRIBUIÇÃO P/ COM O PASEP
33.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas – FR 838 ..........................................R$ 16.323,25
07.03 –10.305.0429.2.405 – SETOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 340 ........................R$ 95.000,00
08.04 – 08.122.0486.2.339 – CRAS – CENTRO DE REF. DE ASSIST. SOCIAL
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 340 ........................R$ 41.129,07
TOTAL ....................................................................................R$ 1.685.198,71
Art. 2º.
Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro nas Fontes de Recursos: 340 – Auxílio Financeiro - LC 173/2020 e 838 – Apoio Financeiro – MP 938/2020, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º.
Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.659, de 30 de novembro de 2017 e II da Lei Municipal nº 1.911 de 19 de novembro de 2020, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.