Lei nº 1.917, de 02 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Santo Antônio da Platina a “Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro nas escolas municipais e comunidade”, a ser realizada anualmente, no mês de novembro.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Santo Antônio da Platina.
Art. 2º.
São objetivos desta Semana:
I –
A contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de Santo Antônio da Platina;
II –
Universalizar o acesso à produção e melhoramento de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população baixa renda;
III –
Garantir aos munícipes espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural;
IV –
Democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural ao cidadão platinense;
V –
Incentivar a cultura popular desenvolvida diariamente pela comunidade;
VI –
Incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas;
VII –
Contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, do espírito de corporação, da autodisciplina e do civismo, necessários a formação integral do cidadão;
VIII –
Realizar amostra de fotografias atuais e antigas da cidade e personagens importantes do município nas escolas, sendo aberta a comunidade local;
IX –
Organizar apresentações de artistas locais e exposições de artesanato e pintura;
X –
Realização de concertos didáticos nas escolas municipais, ficando autorizados a firmar convênios, aditamentos com instituições culturais e artísticas privadas sem fins lucrativos, objetivando a implementação e desenvolvimento de programas relacionados à música clássica e popular;
XI –
Realização de apresentações de teatro e dança nas escolas, casa da cultura e centro de artes municipais, devendo ser aberto a comunidade local;
XII –
Homenagear um artista da cidade em cada Semana, divulgando a sua história, trabalhos e colaborações;
Parágrafo único
A Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro contemplará exposição de fotografias e artes plásticas, oficinas e apresentações artísticas e culturais, Dança, Música, Canto, Teatro, Contos e Poesias, Feira Literária e Entretenimentos Infantis, priorizando profissionais locais.
Art. 3º.
Poderá o Poder Executivo regulamentar, via decreto, os critérios específicos para a efetividade da “semana” proposta, podendo, inclusive, organizar a programação pertinente ao evento em questão através da Secretaria de Educação e Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.