Lei nº 1.916, de 02 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1916

2020

2 de Dezembro de 2020

Aprova o Plano Municipal de Inovação Tecnológica Educacional, e dá outras providências.

a A
Aprova o Plano Municipal de Inovação Tecnológica Educacional e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Municipal de Inovação Tecnológica Educacional, constante do documento anexo.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à implementação dos objetivos e metas dispostos no Plano Municipal de Inovação Tecnológica Educacional.
          Art. 3º. 
          Para a execução do Plano Municipal de Inovação Tecnológica Educacional o Município buscará integrar suas ações com a União, o Estado e a Sociedade Civil, em tanto quanto possível e vantajoso.
            Art. 4º. 
            As ações voltadas à execução do Plano Municipal de Inovação Tecnológica Educacional deverão guardar compatibilidade com as diretrizes do Plano Municipal de Educação - PME.
              Art. 5º. 
              O Município promoverá avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Inovação Tecnológica Educacional podendo, para tanto, valer-se de articulações com a União, o Estado e a Sociedade Civil.
                Art. 6º. 
                Por ocasião da elaboração de seu orçamento, o Município resguardará as verbas necessárias à implementação, execução e alcance das metas do Plano Municipal de Inovação Tecnológica Educacional.
                  Art. 7º. 
                  O Poder Público Municipal buscará divulgar o presente Plano, informando a sociedade a respeito de seus objetivos e metas.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 02 de dezembro de 2020. –


                      JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
                      Prefeito Municipal