Lei nº 1.915, de 02 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 1.659, de 30 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.815, de 12 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$9.700,00 (nove mil e setecentos reais), para devolução de recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 829675/2016/Ministério das Cidades/Caixa, assim discriminado:
Art. 2º.
Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 814 - Pavimentação de Vias Públicas – Contrato de Repasse 829675/2016/MC/CEF, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º.
Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 814 - Pavimentação de Vias Públicas – Contrato de Repasse 829675/2016/MC/CEF, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.