Lei nº 1.915, de 02 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1915

2020

2 de Dezembro de 2020

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais) destinados ao ajuste contábil do saldo financeiro referente ao desconto concedido pela Caixa Econômica Federal relativo à pavimentação asfáltica da Rua Paraná, no Jardim São Pedro.

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Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2018-2021 e na LDO 2020.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$9.700,00 (nove mil e setecentos reais), para devolução de recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 829675/2016/Ministério das Cidades/Caixa, assim discriminado:
        04.01 – 04.123.0030.2.059 – GABINETE DA SECRETARIA DE FAZENDA 33.90.93.00.00 Indenizações e Restituições - FR 814 R$ 9.700,00
          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 814 - Pavimentação de Vias Públicas – Contrato de Repasse 829675/2016/MC/CEF, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 814 - Pavimentação de Vias Públicas – Contrato de Repasse 829675/2016/MC/CEF, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 02 de dezembro de 2020.

                JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
                Prefeito Municipal