Lei nº 1.793, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1793

2019

3 de Setembro de 2019

Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 725/2008, com a finalidade de transferir a responsabilidade pela coordenação, acompanhamento, fiscalização permanente e administração dos quiosques instalados no Calçadão Manoel Arrabaça Ribeirete para o Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos.

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Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 725, de 17 de outubro de 2008 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação aos artigos 4º, 7º, § 1º, 8º, IV da Lei Municipal nº 725, de 17 de outubro de 2008:
        Art. 4º.   Compete à Secretaria Municipal de Gestão, através do Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos, dentro das normas pertinentes estabelecidas através de Regulamento, a coordenação, acompanhamento, fiscalização permanente e administração da outorga nos termos desta lei.
        § 1º   Havendo 03 (três) autuações por infrações da mesma natureza, por culpa do Permissionário, sem que haja iniciativa de tomada de providências para saná-las, e, sem pagamento das multas estabelecidas no regulamento específico, será cassada a Permissão de Uso pela Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio do Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos.
        IV  –  cancelamento da autorização da Permissão de Uso, no caso de ocorrer 03 (três) infrações específicas consecutivas, autuadas através do Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos, órgão competente para os procedimentos de fiscalização e emissão dos atos."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de setembro de 2019. – 
           
          JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
          Prefeito Municipal