Lei nº 1.793, de 03 de setembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 725, de 17 de outubro de 2008
Art. 1º.
Dá nova redação aos artigos 4º, 7º, § 1º, 8º, IV da Lei Municipal nº 725, de 17 de outubro de 2008:
Art. 4º.
Compete à Secretaria Municipal de Gestão, através do Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos, dentro das normas pertinentes estabelecidas através de Regulamento, a coordenação, acompanhamento, fiscalização permanente e administração da outorga nos termos desta lei.
§ 1º
Havendo 03 (três) autuações por infrações da mesma natureza, por culpa do Permissionário, sem que haja iniciativa de tomada de providências para saná-las, e, sem pagamento das multas estabelecidas no regulamento específico, será cassada a Permissão de Uso pela Secretaria Municipal de Gestão, por intermédio do Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos.
IV
–
cancelamento da autorização da Permissão de Uso, no caso de ocorrer 03 (três) infrações específicas consecutivas, autuadas através do Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança de Espaços Públicos, órgão competente para os procedimentos de fiscalização e emissão dos atos."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.