Lei nº 1.766, de 14 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.739, de 21 de setembro de 2018
Art. 1º.
Dá nova redação aos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.739, de 21 de setembro de 2018, como segue:
Art. 4º.
A presente dação em pagamento compreende a integralidade da dívida da empresa Hitesa – Construtora e Empreendimentos Ltda., conforme levantamento de débitos em anexo, já incluídos os acréscimos legais.
Art. 5º.
O valor remanescente proveniente da diferença entre o valor do débito tributário e o valor do imóvel ofertado em dação será devolvido à empresa Hitesa Construtora e Empreendimentos Ltda. em forma de compensação tributária a ser realizada até o exercício de 2020.
§ 1º
A compensação tributária prevista no caput deste artigo limitar-se-á ao valor do crédito líquido e certo apurado, no montante de R$ 68.809,48 (sessenta e oito mil, oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), sobre o qual poderá incidir apenas a atualização monetária de igual percentual aplicada no IPTU.
§ 2º
É responsabilidade da empresa Hitesa Construtora e Empreendimentos Ltda. protocolar requerimento solicitando a compensação tributária, com indicação dos imóveis que serão objeto da compensação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.