Lei nº 1.766, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1766

2018

14 de Dezembro de 2018

Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.739/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber da Empresa Hitesa Construtora e Empreendimentos Ltda., imóvel urbano em dação em pagamento de tributos municipais.

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Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 1739, de 21 de setembro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber da empresa Hitesa - Cons-trutora e Empreendimentos Ltda., imóvel urbano em dação em pagamento de tributos municipais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação aos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.739, de 21 de setembro de 2018, como segue:
        Art. 4º.   A presente dação em pagamento compreende a integralidade da dívida da empresa Hitesa – Construtora e Empreendimentos Ltda., conforme levantamento de débitos em anexo, já incluídos os acréscimos legais.
        Art. 5º.   O valor remanescente proveniente da diferença entre o valor do débito tributário e o valor do imóvel ofertado em dação será devolvido à empresa Hitesa Construtora e Empreendimentos Ltda. em forma de compensação tributária a ser realizada até o exercício de 2020.
        § 1º   A compensação tributária prevista no caput deste artigo limitar-se-á ao valor do crédito líquido e certo apurado, no montante de R$ 68.809,48 (sessenta e oito mil, oitocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), sobre o qual poderá incidir apenas a atualização monetária de igual percentual aplicada no IPTU.
        § 2º   É responsabilidade da empresa Hitesa Construtora e Empreendimentos Ltda. protocolar requerimento solicitando a compensação tributária, com indicação dos imóveis que serão objeto da compensação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO  MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 14 de dezembro de 2018.

          JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
          Prefeito Municipal