Resolução nº 5, de 11 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 04 de abril de 1990
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e como preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu, Jefferson Vernier, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 227 da Resolução nº 01/90 (Lei Orgânica do Município), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 227.
O Município poderá firmar convênios com as sociedades mencionadas no Art. 223 e 224, delegando prestação de serviços públicos de manutenção da ordem, transportes coletivos, assistência escolar, hospitalar e análogos, desde que essas sociedades sejam integradas por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos cidadãos interessados, usuários ou beneficiários desses serviços e elejam as diretorias em mandado bienal.
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 227 da Resolução nº 01/90 (Lei Orgânica do Município), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019, revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 11 de dezembro de 2018.
JEFFERSON VERNIER
Presidente da Câmara Municipal
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Vice-Presidente da Câmara Municipal
MIRIAN RODRIGUES BONOMO MONTANHEIRO
1ª Secretária
ODEMIR JACOB
2º Secretário