Lei nº 1.743, de 29 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1743

2018

29 de Outubro de 2018

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA O MÊS DA LUTA PELA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL DA POPULAÇÃO, DENOMINADO "JANEIRO BRANCO".

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"Institui no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina o mês da luta pela saúde mental e emocional da população, denominado ‘Janeiro Branco’, bem como dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina, o mês da luta pela saúde mental e emocional da população, denominado "Janeiro Branco".
        § 1º 
        Este período se destina à divulgação, conscientização, prevenção e promoção da saúde mental e emocional.
          § 2º 
          A iniciativa "Janeiro Branco", prevista no caput deste artigo, deverá ser desenvolvida ao longo de todo o mês de Janeiro de cada ano, em especial por meio de ações educativas e de conscientização.
            Art. 2º. 
            Cabe ao Poder Executivo regulamentar, via decreto, os critérios específicos para a efetivação da campanha de que trata a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 29 de outubro de 2018.


                JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
                Prefeito Municipal