Lei nº 1.743, de 29 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina, o mês da luta pela saúde mental e emocional da população, denominado "Janeiro Branco".
§ 1º
Este período se destina à divulgação, conscientização, prevenção e promoção da saúde mental e emocional.
§ 2º
A iniciativa "Janeiro Branco", prevista no caput deste artigo, deverá ser desenvolvida ao longo de todo o mês de Janeiro de cada ano, em especial por meio de ações educativas e de conscientização.
Art. 2º.
Cabe ao Poder Executivo regulamentar, via decreto, os critérios específicos para a efetivação da campanha de que trata a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.