Lei nº 1.724, de 22 de agosto de 2018
Instituição de ensino: ______________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Nº: _________ Bairro: ________________________ CEP: ______________________
Telefone: ____________________ E-mail: ______________________________________
Diretor(a) Responsável: ____________________________________________________________
Nome do aluno: __________________________________________________________________
Ano/série: _______ Turno: ______________ Média Final de Notas: _______________
Data de nascimento: ____/____/______ RG/CPF: _______________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Nº: _________ Bairro: ________________________ CEP: ______________________
Telefone: ____________________ E-mail: ______________________________________
Nome do pai/responsável: __________________________________________________________
Nome da mãe/responsável: __________________________________________________________
Celular (pai/mãe/responsável): ______________________ _______________________
I - O certificado de "Honra ao Mérito Estudantil" será entregue anualmente aos estudantes das instituições públicas e particulares do município de Santo Antônio da Platina.
II – Serão contemplados, em cada estabelecimento de ensino:
· até um estudante do 5º ano (Ensino Fundamental I);
· até um estudante do 9º ano (Ensino Fundamental II);
· até um estudante do 3º ano do Ensino Médio.
III - O objetivo da honraria é premiar o aluno com o melhor desempenho escolar, contribuindo assim, para o incentivo da cultura e do aprendizado.
IV - Será homenageado, em cada instituição de ensino, o aluno que tiver obtido a maior média de notas dentre todos os demais no seu respectivo ano (5º ano do Ensino Fundamental I, 9º ano do Ensino Fundamental II e 3º ano do Ensino Médio), sendo esta calculada até a segunda casa decimal (centésimos).
V - Fica estabelecido que em caso de empate serão entregues premiações iguais a ambos ou mais alunos.
VI - A unidade escolar que desejar que seus alunos recebam a presente honraria devem se inscrever junto à Secretaria da Câmara Municipal até a primeira quinzena do mês de dezembro – apresentando, para tanto:
· O presente formulário, devidamente preenchido;
· Cópia de seu currículo escolar do aluno;
· Atestado de desempenho escolar assinado pelo diretor responsável.
VII - A honraria será outorgada em forma de certificado e medalha, que será entregue em Sessão Solene oportunamente agendada.
VIII - É de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino informar a correta grafia do nome da personalidade homenageada.
Instituição de ensino: ______________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Nº: _________ Bairro: ________________________ CEP: ______________________
Telefone: ____________________ E-mail: ______________________________________
Diretor(a) Responsável: ____________________________________________________________
Nome do projeto: _________________________________________________________________
Período de execução: ______________________________________________________________
Local de execução: ________________________________________________________________
Descrição sumária dos objetivos: _____________________________________________________
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Descrição sumária dos resultados alcançados: ___________________________________________
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Nome do professor: _______________________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/______ RG/CPF: _______________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Nº: _________ Bairro: ________________________ CEP: ______________________
Telefone: ____________________ E-mail: ______________________________________
I - O certificado de "Honra ao Mérito Docente" será entregue anualmente aos professores das instituições públicas e particulares do município de Santo Antônio da Platina.
II - A concessão da honraria tem como objetivo premiar o desenvolvimento de projetos socioeducacionais, esportivos, culturais, ambientais ou similares que contribuam efetivamente para o progresso do Município de Santo Antônio da Platina.
III - Poderá ser homenageado até um docente de cada estabelecimento de ensino, o qual será selecionado por meio do projeto de maior relevância para a comunidade platinense - salvo no caso de dois ou mais docentes desenvolverem o projeto de forma conjunta, ocasião em que serão entregues premiações iguais a estes.
IV - A unidade escolar que desejar que seus docentes recebam a honraria prevista no art. 9º desta Lei deverá se inscrever junto à Secretaria da Câmara Municipal até a última quinzena do mês de outubro – apresentando, para tanto:
· O presente formulário, devidamente preenchido;
· Documentos comprobatórios referentes a objetivos, realização, alcance e resultados dos projetos;
· Indicação do(s) professor(es) responsável(is);
· Outros documentos pertinentes.
V – Os projetos indicados pelas instituições de ensino serão analisados por uma Comissão Parlamentar especialmente designada para análise e escolha daquele de maior relevância para o Município de Santo Antônio da Platina, o qual será então premiado.
VI – Cada instituição de ensino poderá indicar mais de um projeto, porém apenas um será premiado a cada ano.
VII - A honraria será outorgada em forma de certificado e medalha, que será entregue em Sessão Solene oportunamente agendada.
VIII - É de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino informar a correta grafia do nome da personalidade homenageada.