Lei nº 1.724, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1724

2018

22 de Agosto de 2018

INSTITUI A CONCESSÃO DAS CONDECORAÇÕES DE "HONRA AO MÉRITO ESTUDANTIL", "HONRA AO MÉRITO DOCENTE", "HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO" E "MOÇÃO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO" NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA.

a A
“Institui a concessão das condecorações de 'Honra ao Mérito Estudantil', 'Honra ao Mérito Docente', 'Honra ao Mérito Desportivo' e 'Moção de Reconhecimento Público' no Município de Santo Antônio da Platina, bem como dá outras providências.”
    A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Jefferson Vernier:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei institui e regulamenta a concessão das condecorações de “Honra ao Mérito Estudantil”, “Honra ao Mérito Docente”, “Honra ao Mérito Desportivo” e “Moção de Reconhecimento Público” no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina.
          Art. 2º. 
          As honrarias serão concedidas sem preconceito de cor, sexo, raça, crença ou idade, àqueles que hajam se destacado em suas atividades e tenham prestado relevantes serviços à comunidade platinense, observando-se as particularidades de cada homenagem objeto desta Lei.
            Art. 3º. 
            As honrarias descritas na presente Lei serão outorgadas em forma de certificados e medalhas, a serem entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, convocada nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina.
              § 1º 
              Os certificados serão confeccionados em papel de alta gramatura, com medida 30cm x 20cm, com dizeres e brasão do Município, contendo o nome da premiação e o nome do homenageado, além de outras mensagens que forem julgadas oportunas.
                § 2º 
                A medalha receberá o nome de “Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Platinense”, devendo ser confeccionada com 70 mm de circunferência e fundo liso, onde será adesivado o brasão do Município, com cobertura de resina e com os seguintes dizeres ao redor: “HONRA AO MÉRITO. PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA”. Deverá ainda ter como suporte uma fita de gorgorão contendo três faixas, uma em azul, outra em branco e outra em verde, nas cores do Município.
                  TÍTULO II
                  DAS HONRARIAS
                    CAPÍTULO I
                    Honra ao Mérito Estudantil
                      Art. 4º. 
                      O certificado de "Honra ao Mérito Estudantil" será entregue anualmente aos estudantes das instituições públicas e particulares do município de Santo Antônio da Platina.
                        Art. 5º. 
                        Poderá ser homenageado, em cada estabelecimento de ensino:
                          I – 
                          até um estudante do 5º ano (Ensino Fundamental I);
                            II – 
                            até um estudante do 9º ano (Ensino Fundamental II);
                              III – 
                              até um estudante do 3º ano do Ensino Médio.
                                § 1º 
                                O objetivo da honraria é premiar o aluno com o melhor desempenho escolar, contribuindo assim, para o incentivo da cultura e do aprendizado.
                                  § 2º 
                                  Será homenageado, em cada instituição de ensino, o aluno que tiver obtido a maior média de notas dentre todos os demais no seu respectivo ano (5º ano do Ensino Fundamental I, 9º ano do Ensino Fundamental II e 3º ano do Ensino Médio), sendo esta calculada até a segunda casa decimal (centésimos).
                                    § 3º 
                                    Fica estabelecido que em caso de empate serão entregues premiações iguais a ambos ou mais alunos.
                                      Art. 6º. 
                                      A unidade escolar que desejar que seus alunos recebam a honraria prevista no art. 4º desta Lei deverá se inscrever, junto à Secretaria da Câmara Municipal, até a primeira quinzena do mês de dezembro mediante o preenchimento e entrega do formulário constante no Anexo I desta Lei, acompanhado ainda da cópia do currículo escolar e de atestado de desempenho assinado pelo diretor.
                                        Art. 7º. 
                                        A honraria será outorgada em forma de certificado e medalha, que serão entregues em Sessão Solene oportunamente agendada, na forma disposta no Art. 3º desta Lei.
                                          Parágrafo único  
                                          O certificado deverá conter o nome da premiação, o nome da personalidade homenageada, sua série/ano e o nome da instituição de ensino, além de outras mensagens que forem julgadas oportunas.
                                            Art. 8º. 
                                            É de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino informar a correta grafia do nome da personalidade homenageada.
                                              CAPÍTULO II
                                              Honra ao Mérito Docente
                                                Art. 9º. 
                                                O certificado de "Honra ao Mérito Docente" será entregue anualmente aos professores das instituições públicas e particulares do município de Santo Antônio da Platina.
                                                  Art. 10. 
                                                  A concessão da honraria tem como objetivo premiar o desenvolvimento de projetos socioeducacionais, esportivos, culturais, ambientais ou similares que contribuam efetivamente para o progresso do Município de Santo Antônio da Platina.
                                                    Art. 11. 
                                                    Poderá ser homenageado até um docente de cada estabelecimento de ensino, o qual será selecionado por meio do projeto de maior relevância para a comunidade platinense.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Caso dois ou mais docentes desenvolvam o projeto de forma conjunta, serão entregues premiações iguais a estes.
                                                        Art. 12. 
                                                        A unidade escolar que desejar que seus docentes recebam a honraria prevista no art. 9º desta Lei deverá se inscrever junto à Secretaria da Câmara Municipal, até a última quinzena do mês de outubro mediante o preenchimento e entrega do formulário constante no Anexo II desta Lei.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Caberá à instituição de ensino, quando do preenchimento ao formulário próprio de inscrição, comprovar os projetos realizados – discriminando objetivos, realização, alcance e resultados, bem como os respectivos docentes responsáveis.
                                                            Art. 13. 
                                                            Os estabelecimentos de ensino poderão indicar um ou mais projetos, porém apenas um será premiado anualmente em cada instituição.
                                                              Art. 14. 
                                                              Os projetos indicados serão analisados por uma Comissão Parlamentar especialmente designada para análise e escolha daquele de maior relevância para o Município de Santo Antônio da Platina, o qual será então premiado.
                                                                Art. 15. 
                                                                A honraria será outorgada em forma de certificado e medalha, que serão entregues em Sessão Solene oportunamente agendada, na forma disposta no Art. 3º desta Lei.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  O certificado deverá conter o nome da premiação, o nome da personalidade homenageada, o nome da instituição de ensino, além de outras mensagens que forem julgadas oportunas.
                                                                    Art. 16. 
                                                                    É de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino informar a correta grafia do nome da personalidade homenageada.
                                                                      CAPÍTULO III
                                                                      Honra ao Mérito Desportivo
                                                                        Art. 17. 
                                                                        O certificado de "Honra ao Mérito Desportivo" será entregue anualmente para agraciar personalidades locais que se destacaram em práticas esportivas, em nível regional, estadual, nacional ou internacional.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          Esta condecoração será atribuída àqueles que prestaram inegáveis e assinalados serviços ao desporto platinense através de conquistas atingidas ou convocações a representações estaduais ou nacionais, bem como mediante trabalho efetivo na área do esporte, quer na condição de atleta, de membro de comissão técnica, de dirigente ou de jornalista esportivo.
                                                                            Art. 18. 
                                                                            A indicação será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, a qual encaminhará a indicação das personalidades e seus respectivos feitos até a última quinzena do mês de setembro.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes discriminar e comprovar os feitos e realizações dos indicados.
                                                                                Art. 19. 
                                                                                Os indicados serão analisados por uma Comissão Parlamentar especialmente designada para verificação das exigências dispostas no Art. 17 e então, dentre os habilitados, selecionar aqueles que obtiveram maior destaque, a fim de que recebam a honraria, até o número máximo de 03 (três) a cada ano.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  No caso de equipes, a honraria contemplará todos os integrantes desta, mas será considerada de forma unitária em relação ao limite de premiações prevista no caput deste artigo.
                                                                                    Art. 20. 
                                                                                    A honraria será outorgada em forma de certificado e medalha, que serão entregues em Sessão Solene oportunamente agendada, na forma disposta no Art. 3º desta Lei.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      O certificado deverá conter o nome da premiação, o nome da personalidade homenageada e seus feitos e realizações, além de outras mensagens que forem julgadas oportunas.
                                                                                        Art. 21. 
                                                                                        É de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes informar a correta grafia do nome da personalidade homenageada.
                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                          Moção de Reconhecimento Público
                                                                                            Art. 22. 
                                                                                            A "Moção de Reconhecimento Público" será entregue a personalidades, residentes ou não no Município de Santo Antônio da Platina, que tenham realizado feitos de considerável relevância ao Município de Santo Antônio da Platina e/ou seus munícipes.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              Para a concessão da presente honraria, cada Vereador poderá apresentar até 02 (duas) proposições em cada Sessão Legislativa.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                Excepcionalmente, por indicação de 2/3 dos membros da Casa, a Mesa poderá propor a concessão da presente honraria, para atender situação inusitada ou de destaque para a cidade, observadas as exigências previstas na legislação para a honraria proposta.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  A proposição de concessão da honraria prevista no caput deste artigo deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado, com dados biográficos e descritivos comprovando a relevância da homenagem, devendo o autor fazer a defesa da matéria na Tribuna quando de sua apreciação no Plenário.
                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                    A “Moção de Reconhecimento Público” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina e será formalizada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pela maioria simples dos vereadores em exercício.
                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                      A honraria será outorgada em forma de certificado e medalha, que serão entregues em Sessão Solene oportunamente agendada, na forma disposta no Art. 3º desta Lei.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        O certificado conterá o nome da premiação, o nome do homenageado e seus feitos e realizações, além de outras mensagens que forem julgadas oportunas.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          A medalha a ser entregue será “Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Platinense”, no modelo padrão discriminado no § 2º do art. 3º desta Lei.
                                                                                                            § 3º 
                                                                                                            Admitir-se-á, mediante concordância da maioria simples dos vereadores em exercício, a entrega da presente honraria ao fim da Sessão Ordinária que for julgada oportuna.
                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                              A correta grafia do nome do homenageado é de responsabilidade exclusiva do Vereador proponente.
                                                                                                                TÍTULO III
                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                  As condecorações de “Honra ao Mérito Estudantil”, “Honra ao Mérito Docente” e “Honra ao Mérito Desportivo” serão concedidas desde que atendidos os critérios objetivos desta Lei, independentemente de Decreto Legislativo.
                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                    A condecoração “Moção de Reconhecimento Público” será concedida mediante Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, de acordo com as disposições regimentais pertinentes.
                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                      A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal, denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, a data de entrega da honraria, seus feitos e outras informações que forem julgadas oportunas.
                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina, devidamente suplementadas se necessário.
                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                          Aplica-se à presente Lei, no que couber, o disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina, desde que não haja conflito com as disposições desta Lei.
                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                            Os casos omissos desta lei serão resolvidos pelo Plenário da Câmara de Vereadores.
                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO  MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 22 de Agosto de 2018. -


                                                                                                                                JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
                                                                                                                                Prefeito Municipal
                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – HONRA AO MÉRITO ESTUDANTIL

                                                                                                                                    Instituição de ensino: ______________________________________________________________

                                                                                                                                    Endereço: _______________________________________________________________________

                                                                                                                                    Nº: _________           Bairro: ________________________           CEP: ______________________

                                                                                                                                    Telefone: ____________________               E-mail: ______________________________________

                                                                                                                                    Diretor(a) Responsável: ____________________________________________________________

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Nome do aluno: __________________________________________________________________

                                                                                                                                    Ano/série: _______           Turno: ______________           Média Final de Notas: _______________

                                                                                                                                    Data de nascimento: ____/____/______                   RG/CPF: _______________________________

                                                                                                                                    Endereço: _______________________________________________________________________

                                                                                                                                    Nº: _________           Bairro: ________________________           CEP: ______________________

                                                                                                                                    Telefone: ____________________               E-mail: ______________________________________

                                                                                                                                    Nome do pai/responsável: __________________________________________________________

                                                                                                                                    Nome da mãe/responsável: __________________________________________________________

                                                                                                                                    Celular (pai/mãe/responsável):  ______________________            _______________________

                                                                                                                                      I - O certificado de "Honra ao Mérito Estudantil" será entregue anualmente aos estudantes das instituições públicas e particulares do município de Santo Antônio da Platina.

                                                                                                                                      II – Serão contemplados, em cada estabelecimento de ensino:

                                                                                                                                      ·  até um estudante do 5º ano (Ensino Fundamental I);

                                                                                                                                      ·  até um estudante do 9º ano (Ensino Fundamental II);

                                                                                                                                      ·  até um estudante do 3º ano do Ensino Médio.

                                                                                                                                      III - O objetivo da honraria é premiar o aluno com o melhor desempenho escolar, contribuindo assim, para o incentivo da cultura e do aprendizado.

                                                                                                                                      IV - Será homenageado, em cada instituição de ensino, o aluno que tiver obtido a maior média de notas dentre todos os demais no seu respectivo ano (5º ano do Ensino Fundamental I, 9º ano do Ensino Fundamental II e 3º ano do Ensino Médio), sendo esta calculada até a segunda casa decimal (centésimos).

                                                                                                                                      V - Fica estabelecido que em caso de empate serão entregues premiações iguais a ambos ou mais alunos.

                                                                                                                                      VI - A unidade escolar que desejar que seus alunos recebam a presente honraria devem se inscrever  junto à Secretaria da Câmara Municipal até a primeira quinzena do mês de dezembro – apresentando, para tanto:

                                                                                                                                      ·  O presente formulário, devidamente preenchido;

                                                                                                                                      ·  Cópia de seu currículo escolar do aluno;

                                                                                                                                      ·  Atestado de desempenho escolar assinado pelo diretor responsável.

                                                                                                                                      VII - A honraria será outorgada em forma de certificado e medalha, que será entregue em Sessão Solene oportunamente agendada.

                                                                                                                                      VIII - É de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino informar a correta grafia do nome da personalidade homenageada.


                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                        FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – HONRA AO MÉRITO DOCENTE

                                                                                                                                          Instituição de ensino: ______________________________________________________________

                                                                                                                                          Endereço: _______________________________________________________________________

                                                                                                                                          Nº: _________           Bairro: ________________________           CEP: ______________________

                                                                                                                                          Telefone: ____________________               E-mail: ______________________________________

                                                                                                                                          Diretor(a) Responsável: ____________________________________________________________

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Nome do projeto: _________________________________________________________________

                                                                                                                                          Período de execução: ______________________________________________________________

                                                                                                                                          Local de execução: ________________________________________________________________

                                                                                                                                          Descrição sumária dos objetivos: _____________________________________________________

                                                                                                                                          ________________________________________________________________________________

                                                                                                                                          Descrição sumária dos resultados alcançados: ___________________________________________

                                                                                                                                          ________________________________________________________________________________

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Nome do professor: _______________________________________________________________

                                                                                                                                          Data de nascimento: ____/____/______                   RG/CPF: _______________________________

                                                                                                                                          Endereço: _______________________________________________________________________

                                                                                                                                          Nº: _________           Bairro: ________________________           CEP: ______________________

                                                                                                                                          Telefone: ____________________               E-mail: ______________________________________

                                                                                                                                            I - O certificado de "Honra ao Mérito Docente" será entregue anualmente aos professores das instituições públicas e particulares do município de Santo Antônio da Platina.

                                                                                                                                            II - A concessão da honraria tem como objetivo premiar o desenvolvimento de projetos socioeducacionais, esportivos, culturais, ambientais ou similares que contribuam efetivamente para o progresso do Município de Santo Antônio da Platina.

                                                                                                                                            III - Poderá ser homenageado até um docente de cada estabelecimento de ensino, o qual será selecionado por meio do projeto de maior relevância para a comunidade platinense - salvo no caso de dois ou mais docentes desenvolverem o projeto de forma conjunta, ocasião em que serão entregues premiações iguais a estes.

                                                                                                                                            IV - A unidade escolar que desejar que seus docentes recebam a honraria prevista no art. 9º desta Lei deverá se inscrever junto à Secretaria da Câmara Municipal até a última quinzena do mês de outubro – apresentando, para tanto:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                            ·  O presente formulário, devidamente preenchido;

                                                                                                                                            ·  Documentos comprobatórios referentes a objetivos, realização, alcance e resultados dos projetos;

                                                                                                                                            ·  Indicação do(s) professor(es) responsável(is);

                                                                                                                                            ·  Outros documentos pertinentes.

                                                                                                                                            V – Os projetos indicados pelas instituições de ensino serão analisados por uma Comissão Parlamentar especialmente designada para análise e escolha daquele de maior relevância para o Município de Santo Antônio da Platina, o qual será então premiado.

                                                                                                                                            VI – Cada instituição de ensino poderá indicar mais de um projeto, porém apenas um será premiado a cada ano.

                                                                                                                                            VII - A honraria será outorgada em forma de certificado e medalha, que será entregue em Sessão Solene oportunamente agendada.

                                                                                                                                            VIII - É de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino informar a correta grafia do nome da personalidade homenageada.