Resolução nº 3, de 18 de agosto de 1994
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 31, da Resolução nº 01/90 (Lei Orgânica do Município), passa a ter a seguinte redação:
Art. 31.
A eleição para renovação da Mesa da Câmara será realizada na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, sendo os eleitos, empossados, automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.