Resolução nº 3, de 18 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

1994

18 de Agosto de 1994

ALTERA O ART. 31 DA LEI ORGÂNICA (ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DA CÂMARA).

a A
Altera o Artigo 31 da Lei Orgânica.
    FAÇO SABER QUE A C MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS, PRESIDENTE DA C MARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Artigo 31, da Resolução nº 01/90 (Lei Orgânica do Município), passa a ter a seguinte redação:
        Art. 31.   A eleição para renovação da Mesa da Câmara será realizada na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, sendo os eleitos, empossados, automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de agosto de 1994.


            LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS

            Presidente