Resolução nº 2, de 07 de outubro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O Art. 36 da Resolução nº 01/90, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município), passa a ter a seguinte redação:
Art. 36.
Independente de convocação, a Sessão Legislativa anual se desenvolve no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ 1º
As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º
A Sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º
A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
§ 4º
Os períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro serão considerados recessos legislativos.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 03, de 23 de julho de 2013 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, aos 07 de outubro de 2014.
SEBASTIÃO VITRAL DOS SANTOS FURTADO
Presidente da Câmara Municipal
FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR
Vice- Presidente
VALDIR DOMINGOS DE SOUZA
1º Secretário
JOEL PIMENTEL NÓBREGA
2º Secretário